A Justiça do Espírito Santo determinou que o cantor Murilo Huff fique com a guarda unilateral do filho Léo, de 3 anos, filho da cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. A decisão foi tomada com base em provas de alienação parental supostamente praticadas por Dona Ruth Moreira, mãe da artista e avó materna da criança.
De acordo com informações obtidas pelo blog de Fabíola Reipert, o juiz responsável pelo caso, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, concluiu que Dona Ruth estaria influenciando negativamente a visão do neto sobre o pai. Na sentença, ele afirma que Ruth vinha “construindo no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante”, conduta que ele classificou como geradora de “consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”.
O processo contém mensagens e áudios trocados entre babás que trabalharam com Dona Ruth. Nesses registros, há relatos de orientações para esconder informações médicas importantes sobre Léo, que é diabético. Entre os trechos citados na decisão, estão frases como:
“Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico.”
“Esconde o remédio.”
“O Murilo quer se meter onde não sabe.”
Após a morte de Marília, Ruth assumiu a criação do menino, mas os conflitos com Murilo Huff teriam se agravado nos últimos tempos. Em nota oficial divulgada na quarta-feira (3), o cantor declarou que sempre tentou manter uma convivência pacífica e que recorreu à Justiça após esgotar alternativas amigáveis.
Com a nova decisão, Léo passará a morar com o pai, que terá autoridade plena sobre assuntos relacionados à saúde, educação e bem-estar do filho. A Justiça também autorizou visitas supervisionadas de Dona Ruth, desde que respeitadas as regras estabelecidas para preservar o equilíbrio emocional da criança.
A sentença traz trechos contundentes sobre a postura da avó:
“Negligência”
“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e
laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”
“Alienação parental”
“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.”